STJ mantém condenação de diretor da Clínica do Povo de Samambaia, no DF – Mais Brasília
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STJ mantém condenação de diretor da Clínica do Povo de Samambaia, no DF

O diretor recebia os valores como se tivesse feito a análise, mas somente replicava resultados de pacientes anteriores

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do diretor da Clínica do Povo de Samambaia, Tiago Henrique Silva Gonçalves, por estelionato e falsificação de laudos de exames.

O diretor recebia os valores como se tivesse feito a análise, mas somente replicava resultados de pacientes anteriores.

Os exames fraudados foram realizados entre março e novembro de 2017. Tiago também terá que pagar indenização a todas as vítimas lesadas.

A sentença do STJ saiu após a análise de denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O Ministério apresentou ao Tribunal as provas de aproximadamente uma centena de violações aos pacientes que pagavam pelos exames e recebiam laudos falsificados.

Para ficar com o lucro, o diretor não enviava o material coletado ao laboratório e falsificava os resultados. Para o Ministério Público a vida e a saúde de um número considerável de pacientes foram colocadas em risco.

Atuação

Em julho de 2021, o MPDFT obteve a condenação de Tiago a duas penas restritivas de direitos, no caso de paciente que realizou ultrassonografia de abdome, mas teve o laudo fraudado, induzindo a vítima a erro. A paciente faleceu logo depois, em setembro de 2017.

A denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) foi inicialmente rejeitada, em 18 de junho de 2019, em razão da alegação de falta de justa causa para a ação penal. O Ministério Público interpôs recurso e a 2ª Turma Criminal deu provimento e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

Em outra ação penal contra Tiago, o MPDFT também conseguiu seu prosseguimento, em abril de 2021, por decisão da 3ª Turma Criminal. Na ocasião, o processo tinha sido suspenso pela 1ª instância, em 2020, após a entrada em vigor da Lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que determina a obrigatoriedade de representação das vítimas em ações por estelionato.

O Ministério Público recorreu e obteve a revogação da decisão sob o argumento de que os depoimentos prestados no decorrer das investigações supriam a representação formal das vítimas.

Nesse caso, o réu foi denunciado pelos crimes de estelionato (46 vezes), falsificação de documento particular (61 vezes), exercício ilegal da Medicina e perigo para a vida ou a saúde de outrem.

De acordo com denúncia da Pró-vida, entre março e novembro de 2017, Tiago exerceu a profissão de médico sem autorização legal, pois não possuía a formação acadêmica necessária.