STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF
Taxa remunerava a prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Detran em eventos com fins lucrativos
O Distrito Federal não poderá mais cobrar taxas de segurança pública em eventos privados por prestação de serviços pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar ou Departamento de Trânsito.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei do DF que cobrava estas taxas.
O ministro Nunes Marques, relator do processo, explicou que o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo.
Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.
Segundo o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas.
Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituia a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentava a cobrança do tributo. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 30/9.