Sancionada lei que cria a loteria distrital
Conforme estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de seis meses para entrar em operação
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A Lei nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (13/6).
Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 10 de maio, a nova norma prevê que o BRB será responsável pela gestão de todo o processo.
Em função do mercado de jogos identificado no Distrito Federal, o projeto da Secretaria de Projetos Especiais do GDF, prevê a operação das seguintes categorias de jogos: loteria instantânea (raspadinha); loteria de prognósticos; loteria de aposta de cota fixa (apostas esportivas); e loteria esportes eletrônicos.
O credenciamento das pessoas autorizadas a vender os jogos passará por um rigoroso processo. Desde a montagem do plano de implantação dos agentes até o seu credenciamento.
A proposta apresentada não acarretará aumento de despesa para o GDF.
Conforme estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de seis meses para entrar em operação.