Sacolas plásticas serão proibidas até julho de 2022 no DF

Em função da pandemia da Covid-19, a Câmara Legislativa determinou novo prazo para substituição do item por produtos feitos com material biodegradável em estabelecimentos comerciais

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11/5), um projeto que adia o prazo para a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Segundo a proposta, o item deve ser substituído por produtos feitos com material biodegradável até 31 de julho de 2022.

A mudança no prazo faz parte do projeto de lei nº 1.251/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), aprovado pelos deputados distritais, durante sessão extraordinária remota. Os parlamentares aprovaram o documento em segundo turno com 13 votos favoráveis e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Leandro Grass afirma que o cenário de pandemia da Covid-19 trouxe dificuldade para a implementação do projeto de lei. “Para além disso, a aprovação do presente projeto permitirá que o Poder Executivo participe de todo o processo, regulamentando o disposto na norma, o que ainda não aconteceu, sobretudo quanto ao seu descumprimento, haja vista que é a Administração quem detém o poder de polícia, apto a permitir a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ali constantes”, completa o autor da iniciativa.

O PL determina que será proibido “a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”. A proposta ressalta que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”.

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