Renegociação pelo Refis vai até o final de março
Podem ser incluídos débitos em aberto com a Receita do DF que foram gerados até 31 de dezembro de 2020
Segue até o final deste mês o período de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Contribuintes com débitos em aberto com a Receita do DF podem renegociar suas dívidas com condições especiais até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos que foram gerados até 31 de dezembro de 2020.
Desde 10 de janeiro, data de início deste Refis, a Secretaria de Economia já registrou R$ 475 milhões em débitos renegociados. O valor é resultado da participação de mais de 16 mil pessoas físicas e 5 mil pessoas jurídicas, até o momento.
Esta edição do Refis concede descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita do DF, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156.
Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital. Para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Neste Refis, já foram efetivamente pagos R$ 87,9 milhões.
Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
O Refis também permite a compensação de débitos com a utilização de precatórios, no caso de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o Governo do Distrito Federal (GDF). Nesta modalidade, já foram solicitados R$ 31 milhões em créditos de precatórios que serão compensados nas dívidas.
São considerados créditos líquidos e certos aqueles que já foram devidamente formalizados por meio de precatório judicial. O titular ou cessionário da ação pode utilizar os precatórios para débitos de declarações espontâneas ou de lançamentos de ofício ocorridos até 31 de dezembro de 2020.