Projeto de remição de pena por leitura vira política pública no DF
O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano
Publicada em Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (29/9), a Portaria Conjunta nº 11, estabelece a implementação da política de remição de pena para presos por meio da leitura.
De acordo com os termos da portaria haverá cooperação mútua entre Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
“É um grande avanço porque a remição de pena pela leitura deixa de ser um projeto e passa a ser uma política de Estado, algo que é permanente e será executado de modo definitivo. A Secretaria de Educação reconhece o direito à educação como direito humano fundamental para a constituição de pessoas autônomas, críticas e ativas, contribuindo, assim, para o processo de ressocialização desses indivíduos”, ressalta a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
Para reduzir quatro dias de pena, é necessário a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, e a elaboração de uma produção textual para verificar esta leitura. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano.
Os participantes recebem os livros em suas celas junto com um manual que contém orientações básicas sobre o atendimento educacional e toda a dinâmica dessa forma de remição.
Os custodiados têm o prazo de até 30 dias para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra e, posteriormente, o resultado dessa verificação de leitura é encaminhado para apreciação e homologação da remição de pena pela juíza da Vara de Execuções Penais.
A política de remição de pena pela leitura tem como meta alcançar anualmente até 10% das pessoas privadas de liberdade dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário e das unidades de recolhimento do Distrito Federal.
Além disso, visa também ampliar o rol de títulos e o quantitativo de livros disponíveis para leitura nesses estabelecimentos e unidades.
CED 1 de Brasília
Com a publicação da portaria, a diretora de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação do DF, Lilian Cristina Sena, explica que, agora, o atendimento dos presos e o desenvolvimento da política pública serão feitos por professores lotados definitivamente no Centro Educacional 1 de Brasília. Anteriormente, os educadores que atendiam ao projeto eram apenas cedidos temporariamente para a escola enquanto o mesmo estivesse sendo executado.
“É a equipe pedagógica da escola que seleciona as obras a serem lidas, faz a execução dos processos, as estratégias e as atividades que envolvem toda a operacionalização da política”, explica Lilian.
Histórico
Desde 2018, a Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, implantou o Projeto de Remição de Pena pela Leitura: Ler Liberta nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. Ao longo desse tempo, o Ler Liberta emprestou 15.310 obras literárias para os presos e 9.569 produções textuais feitas por eles foram aprovadas para remição.
A política de remição, com a aprovação da portaria, também está totalmente adequada à Resolução n° 391 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos e diretrizes a serem observados para o direito à remição de pena por meio de práticas sociais e educativas nos ambientes privados de liberdade.
O acervo bibliográfico para a remição é composto por obras de autores consagrados da literatura brasileira. Com a adequação à Resolução n° 391, o acervo será ampliado.