Projeto de lei muda política habitacional do DF para moradores de baixa renda e do Entorno
Aprovado com emendas, na forma de um substitutivo, o texto teve a tramitação concluída na Casa e agora vai à sanção do governador
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciou, nessa quarta-feira (13), um projeto que altera a política habitacional do DF (Lei nº 452/2006). Aprovado com emendas, na forma de um substitutivo, o texto teve a tramitação concluída na Casa e agora vai à sanção do governador.
Segundo proposto, o objetivo da projeto de lei é “atualizar a norma de 2006 e torná-la mais inclusiva, acompanhando a dinâmica habitacional do DF e abraçando a Região Metropolitana do Entorno (RME), onde muitos trabalhadores do Distrito Federal moram por falta de condições de arcar com moradia no DF.”
“Após estudos realizados pela área técnica da secretaria, considerando a grande incidência de pessoas que residem na RME e que trabalham no Distrito Federal, a alteração legislativa propõe que seja permitida a essas pessoas a aquisição de moradias por intermédio de programas habitacionais de interesse social do GDF, com o intuito de reduzir a segregação socioespacial”, argumenta o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
A proposta também garante prioridade, nos programas habitacionais, às comunidades localizadas em áreas de maior concentração de pessoas de baixa renda e às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública.
Além disso, o projeto de lei adequa a política habitacional local às normas do governo federal, para que o DF possa participar dos programas de moradia da União e tenha acesso aos respectivos recursos.
Emenda acatada ao texto explicita que os programas habitacionais, quando custeados com verbas federais, devem priorizar a primeira faixa de renda, conforme regulamentação específica.
“Essa é uma emenda central, pois dá prioridade àqueles que ganham os menores salários”, elogiou o deputado Gabriel Magno (PT).