Professora aposentada da UnB é condenada por ato de xenofobia

A indenização foi fixada em R$ 4 mil

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, condenação por danos morais contra professora-doutora aposentada da Universidade de Brasília (UnB), que ofendeu passageiro em voo doméstico, com ataques de caráter xenófobo.

O voo ocorreu em 2019 e partia de Brasília com destino a Porto Seguro (BA). O passageiro afirma que a professora teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. Narra que, sem que se tenha precedido nada de maior gravidade, a passageira teria dito: “você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do (…)”.

Já a professora, em suas alegações, diz que teria sofrido violência moral e psicológica pela sua condição de mulher e idosa, o que implicaria na aplicação de tratados e convenções internacionais.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a situação “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Na sentença, o magistrado registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações do passageiro. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da professora com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato desabonador da conduta do autor.

Sendo assim, o magistrado reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas. E o colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil.

 

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