Presos suspeitos que tentaram matar jovem durante briga em distribuidora de bebidas no DF

Os presos encontram-se à disposição da Justiça e, se condenados, podem receber uma pena de reclusão de seis a vinte anos de prisão

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 8ª DP, prendeu, nessa quarta-feira (14), dois homens, um de 20 e outro de 21 anos, por tentativa de homicídio ocorrida durante o Carnaval. Eles foram detidos no Setor Oeste por cumprimento de um mandado de prisão temporária.

O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2024, data em que a vítima, um jovem de 18 anos, foi alvejado na Avenida Luiz Estevão e socorrido ao Hospital de Base de Brasília. Através das filmagens da rua, foi possível à polícia observar o momento do disparo contra a vítima, bem como toda a movimentação dos autores.

Um deles se envolveu em uma briga em uma distribuidora de bebidas, enquanto o outro usou uma arma de fogo para proteger o comparsa de possíveis reações das pessoas presentes.

Assim, o homem armado efetuou vários disparos em direção ao grupo de pessoas próximas, atingindo o tórax do lado esquerdo do rapaz que tentava separar a briga.

Após a representação da Autoridade Policial, o juiz determinou busca nas residências dos dois envolvidos e expediu mandados de prisão temporária contra ambos.

Nessa quarta (14), uma equipe da 8ª DP, com apoio da DOE, DOA e DALOP, cumpriu os mandados e encontrou na casa de um deles uma pistola calibre 38 com 14 munições intactas. Na outra residência, foi localizada uma porção da droga popularmente conhecida como maconha. Apesar das evidências, os envolvidos negaram qualquer participação nos crimes.

Cabe ressaltar que, em pesquisas nos sistemas da PCDF, constatou-se que o detido de 20 anos já possui uma passagem por posse irregular de arma de fogo e outra por portar drogas para consumo próprio. O de 21 anos, que estava armado no dia do crime, possui passagens por tráfico de drogas e por porte de drogas para consumo próprio, além de ter respondido a um Processo de Apuração de Ato Infracional por crime análogo ao homicídio quando menor.

Os presos encontram-se à disposição da Justiça e, se condenados, podem receber uma pena de reclusão de seis a vinte anos de prisão.

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