Portaria transforma região central de Brasília em área de segurança especial

Toda reunião ou manifestação na localidade deverá ser informada e cadastrada previamente na SSP-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) baixou uma portaria, nesta segunda-feira (3), em que transforma a área central de Brasília em Área de Segurança Especial (ASE). Com isso, toda reunião ou manifestação a ser realizada na localidade deverá ser informada e cadastrada junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), de forma presencial ou online.

Segundo o GDF, a medida visa proteger as pessoas que estão nos espaços onde se localizam os principais órgãos do governo federal e local, além de garantir da mobilidade urbana. Outro objetivo é a proteção de alguns dos edifícios e praças compõem o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), tombado pelos governos distrital e federal e que são inscritos na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e necessitam de preservação.

“Realizar qualquer tipo de manifestação é um direito fundamental e expresso na Constituição Federal, e isso será expressamente garantido. O que estamos fazendo é um ajuste para melhor proteção dos prédios públicos, para possibilitar melhor organização das forças de segurança e para assegurar a ordem pública, a integridade dos manifestantes, do patrimônio público e, também, garantir a mobilidade urbana”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

A ASE compreende as seguintes áreas e setores: Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental, eixos rodoviários Sul e Norte, Esplanada da Torre, Plataforma Rodoviária, praças do Buriti e dos Três Poderes, setores culturais Norte e Sul, Setor de Divulgação Cultural – espaço entre a Torre de TV e o Centro de Convenções -, e Setor do Palácio Presidencial, que compreende os palácios da Alvorada e Jaburu.

Ainda segundo o GDF, para realizar reuniões e manifestações públicas na ASE será necessário comunicar previamente à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o ato público. O prazo mínimo estabelecido considera as particularidades da região e o tempo para elaborar o planejamento de ações integradas entre os órgãos que precisam atuar na operação.

Conforme esclarece o Executivo local, a manifestação ou reunião pública poderá não ocorrer naqueles casos em que houver conflito com outra reunião marcada para o mesmo dia, mesmo local – como já previsto na Constituição Federal -, quando houver risco à preservação da ordem pública, segurança de pessoas e do patrimônio. Serão requisitos a precedência da comunicação prévia, as probabilidades de impactos para ordem pública, especialmente para a segurança pública e mobilidade urbana, previsão de atividades cívicas, culturais e esportivas já licenciadas para o mesmo dia, em localidades próximas no mesmo setor.

Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos. As instituições, organizações e agências (IOAs) que compreendem a operação também poderão ser convocadas. Esse tipo de reunião já é feita em eventos previamente cadastrados ou informados.

A portaria cria, ainda, no âmbito da SSP-DF, o Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas (CTAMP), instância de natureza consultiva e propositiva para o aperfeiçoamento das normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal.

O CTAMP será composto por um membro titular e o respectivo suplente, com poder de decisão, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade: SSP-DF, que o coordena o comitê, polícias Civil (PCDF) e Militar do DF (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Casa Militar do Distrito Federal.

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