Polícia do DF mira criminosos que fraudavam contas bancárias com ajuda de laranjas em todo o país
As penas podem somar mais de 20 anos de prisão
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (30), a segunda fase de uma operação nacional para desarticular esquemas de grupos criminosos que fraudam contas bancárias eletrônicas em diversas instituições do país.
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência de um homem de 45 anos. Durante as buscas, foram apreendidos documentos bancários e aparelhos celulares. Segundo as investigações, o homem é acusado por fralde bancária no valor de R$105 mil, cometida contra uma empresa sediada no Estado de Tocantins. Parte dos recursos roubados foi enviada para a conta bancária dele.
Batizada por Não Seja um Laranja, a operação nacional é comandada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), em ação conjunta com o Departamento da Polícia Federal (DPF). A operação é resultado de mais uma iniciativa da força-tarefa Tentáculos, instituída pelo DPF para reprimir fraudes bancárias eletrônicas, por meio de um esforço cooperativo das Polícias Civis dos estados brasileiros e instituições bancárias, com a validação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
De acordo com a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), responsável pela operação, nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos. Essas pessoas emprestam as contas bancárias delas para o esquema fraudulento, mediante pagamento.
“Esse lucro fácil, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam uma infinidade de cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como laranjas”, destaca o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani.
Zuliani destaca ainda que os crimes apurados na operação são: associação criminosa; furto qualificado mediante fraude; uso de documento falso e falsidade ideológica. As penas podem somar mais de 20 anos de prisão.