Polícia Civil do DF investiga furto e fraude em fazenda de mineração de criptomoedas – Mais Brasília
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Polícia Civil do DF investiga furto e fraude em fazenda de mineração de criptomoedas

Os três investigados responderão pela prática dos crimes de comunicação falsa de crime, furto qualificado, lavagem de capitais e associação criminosa

Foto: PCDF/Divulgação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio do trabalho de investigação da equipe da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri), deflagrou a Operação Máquina Fantasma.

A Operação Máquina Fantasma está relacionada à investigação de crimes que foram praticados no âmbito de uma dissolução de uma sociedade empresarial de uma fazenda de mineração de criptomoedas. Após os sócios terem optado pela dissolução da sociedade, restou acordado que os equipamentos informáticos da fazenda seriam divididos entre os sócios.

No dia acordado para a entrega de parte dos equipamentos para um dos empresários, entretanto, dois funcionários da fazenda de mineração – um funcionário direto da fazenda e outro de uma empresa que prestava serviços para a fazenda – compareceram à 30ª DP (São Sebastião) e noticiaram, através de um registro de ocorrência policial, que foram vítimas de um roubo em que todos os equipamentos que seriam entregues naquele dia teriam sido subtraídos por criminosos desconhecidos.

No registro dessa ocorrência policial, os funcionários alegaram que durante o transporte dos equipamentos foram abordados por um veículo do tipo caminhonete, de cor branca, com três ocupantes em seu interior e que um deles fazia uso de arma de fogo.

Após o emprego de grave ameaça, esses indivíduos teriam determinado que as supostas vítimas dirigissem até São Sebastião e, ao
chegarem em uma área rural daquela região, supostamente o veículo que transportava os equipamentos apresentou problemas, momento em que os criminosos da caminhonete ordenaram que os funcionários corressem em direção ao mato.

Algum tempo depois, após retornarem para o local do veículo, os noticiantes constataram que o material que era transportado havia sido subtraído, razão pela qual os funcionários teriam registrado um boletim de ocorrência de roubo.

Após ter sido comunicado sobre o registro do roubo, todavia, o proprietário dos equipamentos procurou a Polícia Civil e informou suspeitar da veracidade dos fatos que haviam sido comunicados pelos funcionários, e após essa suspeita, os fatos registrados começaram a ser apurados pela Corpatri.

Nesse sentido, as investigações foram iniciadas em janeiro de 2024 e, após uma minuciosa análise de dados relacionados aos suspeitos, restou comprovado que os dois funcionários da fazenda que registraram a ocorrência policial de roubo se associaram de maneira criminosa com outro suspeito e que, os três juntos, desde data que não se pode precisar, mas pelo menos desde o ano de 2021, furtaram diversos equipamentos informáticos da fazenda de mineração em que trabalhavam.

Após os sócios terem optado pela dissolução da sociedade, a referida associação criminosa, com o intuito de ocultar os furtos
que já haviam sido praticados, realizou o registro inoficioso de uma ocorrência policial de um crime de roubo.

Na deflagração da Operação Máquina Fantasma foram cumpridos cinco mandados judiciais de busca e de apreensão nas regiões administrativas de Santa Maria e do Gama. Essas ações tiveram por objetivo a coleta de novos elementos de informação que servirão ao robustecimento das investigações.

Além das ordens de busca e de apreensão, com o intuito de viabilizar a reparação patrimonial da vítima, também foi determinado pelo Poder Judiciário um bloqueio no valor aproximado de R$ 500 mil, em desfavor de cada investigado.

Os três investigados responderão pela prática dos crimes de comunicação falsa de crime, furto qualificado, lavagem de capitais e associação criminosa.

Crimes

Comunicação falsa de crime ou de contravenção: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Furto qualificado: Pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa,

Lavagem de Capitais: Pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.

Associação Criminosa: Pena: reclusão, de um a três anos.