Plenário da CLDF assegura direitos trabalhistas a empregados da extinta Codeplan
O projeto regulamenta os direitos desses empregados, tratando do pagamento de salários, do 13º e de gratificações
Tramitando em regime de urgência, o projeto de lei que trata dos direitos trabalhistas dos empregados públicos do quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan (PL nº 725/2023) foi apreciado pelo Plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (28). De autoria do Executivo, o texto foi aprovado em dois turnos e redação final e segue para sanção.
A proposta é voltada aos empregados da extinta Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público para aquele órgão. No total, são 248 trabalhadores – entre técnicos de processamento de dados, assistentes administrativos, programadores e outros. A extinção da Codeplan se deu por meio da Lei nº 7.154/2022, a qual criou o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
O projeto regulamenta os direitos desses empregados, tratando do pagamento de salários, do 13º e de gratificações. Além disso, o texto prevê um reajuste salarial no percentual de 6% a partir do 1º dia deste mês.