PL proíbe venda de sacolas biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais do DF
Recentemente, o comércio passou a cobrar do consumidor para fornecer estas sacolas, já que o uso das sacolas plásticas antigas está proibido
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), um projeto de lei que proíbe a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais. A proposta de lei quer que as sacolas biodegradáveis sejam distribuídas gratuitamente.
Recentemente, o comércio passou a cobrar do consumidor para fornecer estas sacolas, já que o uso das sacolas plásticas antigas está proibido.
De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), o projeto de lei nº 163/2023 tem, segundo o distrital, objetivo de proteger o consumidor do DF.
O projeto ainda prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer gratuitamente, aos consumidores, sacolas biodegradáveis e biocompostáveis para o acondicionamento e transporte das compras.
“A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”, afirma o deputado Wellington Luiz.
Caso os estabelecimentos comerciais descumpram a lei, poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
O projeto tramita na Casa, inicialmente pelas comissões permanentes, depois segue para o Plenário. Após a aprovação em dois turnos, segue para sanção do governador.