PF faz operação contra grupo acusado de distribuir notas falsas
Ação resultou na prisão de dois homens no Espírito Santo e Distrito Federal
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (17/12), operação para reprimir grupo criminoso responsável por distribuir notas falsas em todo o país. Dois homens foram presos preventivamente nas cidades de Vila Velha (ES) e Distrito Federal. Os agentes também cumprem mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Jales (SP).
As investigações iniciaram no começo deste ano, a partir de uma apreensão de cédulas falsas realizada pela PF, em Jales, em 8 de janeiro deste ano. A ação foi realizada no momento em que um dos compradores das falsificações retirava uma encomenda em uma agência postal no centro da cidade.
Na ocasião, os federais apreenderam R$ 1 mil em cédulas falsas, que foram adquiridas por um empresário local, após negociar a compra por meio de contatos mantidos com o falsário via aplicativo de mensagem.
No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou dois homens suspeitos de serem distribuidores das notas falsas em todo o país. Eles ofereciam o produto ilícito na internet, por meio de aplicativos de mensagens. As falsificações eram oferecidas na proporção de uma cédula verdadeira em troca de até doze cédulas falsas.
Na operação desta sexta, os policiais apreenderam em Vila Velha (ES) telefones celulares, computadores, anotações, materiais que indicam a produção de cédulas falsas, encomendas contendo notas falsas prontas para envio, além de um total de R$ 71.460 em moeda falsa, sendo 684 cédulas em denominação de R$ 100 e 156 cédulas em denominações de R$ 20. Em Brasília, a PF prendeu o suspeito e apreendeu uma cédula falsa, além de outros objetos e documentos.
Crime de falsificação
O crime de moeda falsa é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como sendo atribuído àquele que falsifica, fabrica ou altera a moeda metálica ou papel-moeda nacional ou estrangeiro. Nas mesmas penas incide quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
De acordo com a PF, quem recebe a moeda falsa de boa-fé não comete o crime e deverá entregá-las em uma agência bancária para encaminhamento ao Banco Central do Brasil para análise ou em uma delegacia de polícia para registro de uma ocorrência policial. Quem repassar uma cédula falsa recebida, mesmo depois de tomar conhecimento sobre a falsidade, também comete o crime e estará sujeito a uma pena de até 2 anos de detenção.
Os presos serão indiciados pelo crime de falsificação de moeda e caso sejam condenados estarão sujeitos à pena de até 13 anos de reclusão. Eles serão encaminhados para presídios da região em que foram detidos e permanecerão à disposição da Justiça Federal. O material apreendido será encaminhado para a sede da PF em Jales (SP) para análise e perícia dos federais.