Organização e funcionamento das feiras livres terão novo regulamento

A matéria foi aprovada em primeiro e segundo turno na sessão deliberativa desta terça-feira (31/8)

O Distrito Federal conta, atualmente, com 88 feiras, classificadas como livres, permanentes ou espaços assemelhados que reúnem cerca de 30 mil feirantes. Contudo, a legislação sobre o tema estava espalhada em vários normativos. Para solucionar o problema, o Poder Executivo enviou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1.773/2021 com o objetivo de atualizar, retificar e consolidar termos e conceitos vigentes nas legislações que tratavam do assunto. A matéria foi aprovada em primeiro e segundo turno na sessão deliberativa desta terça-feira (31/8).

O projeto original do GDF recebeu várias contribuições dos deputados distritais, diretamente ou em forma de emendas ao texto, após um diálogo próximo com os feirantes. A proposição foi aprovada na forma de substitutivo, do próprio Executivo, após o acatamento das propostas formuladas pelos parlamentares. “Temos a modernização da legislação e os feirantes têm um instrumento para atender as suas necessidades”, comemorou o deputado Chico Vigilante (PT), um dos principais interlocutores da questão, junto com o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB).

Além de definir cada situação, a proposição aprovada – que segue para a sanção governamental para virar lei –, trata da outorga de uso privado de bens públicos, da organização e funcionamento das feiras, das competências dos órgãos públicos relativamente à questão, dos deveres dos feirantes e das proibições, além da fiscalização e penalidades.

Mais duas emendas foram acrescentadas ao texto do substitutivo e aprovadas hoje pelo plenário da CLDF. De autoria de Prudente, determina que, “no procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social”. A outra emenda, do deputado Leandro Grass (Rede), trata da possibilidade de os feirantes recorrerem das decisões dos gestores públicos.

Por: Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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