Nubank deve indenizar brasiliense por inserir seu nome no cadastro de inadimplentes
Decisão da Justiça afirma que banco teve responsabilidade por adotar todas as medidas para evitar fraudes
A Justiça do Distrito Federal condenou o Nubank a indenizar um homem em R$5 mil por danos morais. A ação foi movida após a vítima constatar fraude bancária. A liminar, emitida pelo 6º Juizado Especial Cível, diz ainda que a empresa deve excluir o nome da vítima, inserido indevidamente, de todos os cadastros de proteção ao crédito.
Segundo o processo, o homem teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta de débitos referentes a um cartão de crédito com a instituição financeira. Contudo, a vítima afirmou que mesmo não tendo relação de consumo com o banco, recebeu ligações de cobrança e teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes.
Ainda de acordo com os autos, a vítima conseguiu provar com a ajuda da polícia que seu nome foi usado indevidamente. O homem afirma que, mesmo com as provas em mãos, não conseguiu resolver o problema com o banco.
O banco, por sua vez, alegou que é responsabilidade de cada pessoa guardar e zelar por seus documentos. A instituição ainda registrou que também foi vítima de terceiro e que , por isso, não existe dano a ser indenizado.
Em resposta ao argumento, a juíza que avaliou o caso afirmou que o fornecedor de serviço, no caso, o banco deve adotar todas as medidas cabíveis para evitar fraudes.
Ainda cabe recurso.
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