Novas regras para transferência de autorização de táxi no DF

Com as novas regras, a conclusão da transferência apenas ocorrerá com a apresentação da documentação do veículo que ficará vinculado à autorização de táxi

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) publicou, nesta segunda-feira (24), portaria que dispõe sobre o processo de transferência de autorização para a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal.

O objetivo é disciplinar prazos de realização de transferências, impedir circulação irregular e evitar excesso de transferências.

De acordo com Ricardo Grossi, subsecretário de serviços da Semob, a portaria n° 177, de 16 de novembro de 2021, continua prevendo a possibilidade de transferência de autorizações de táxis, mas agora com maior controle.

“Algumas limitações se tornaram necessárias para que o serviço seja melhor prestado à população. O autorizatário tem que ficar, no mínimo, 18 meses com a autorização e aquele que transferir a autorização fica impedido de adquirir outra pelo prazo de cinco anos”, explica.

Com as novas regras, a conclusão da transferência apenas ocorrerá com a apresentação da documentação do veículo que ficará vinculado à autorização de táxi.

O prazo para apresentação do veículo será de 90 dias a contar do início do processo de transferência e o não preenchimento dos requisitos estabelecidos acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito. A portaria entra em vigor nesta segunda (24).

 

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