No DF, sete pessoas são condenadas por organização criminosa e grilagem e penas ultrapassam 60 anos

A pena dos réus somada foi fixada em mais de 60 anos de prisão, em regime fechado

A Justiça do Distrito Federal, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), condenou sete pessoas acusadas de parcelamento irregular do solo na região da área de proteção ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, em São Sebastião, no DF

A Vara Criminal de São Sebastião ainda condenou o grupo por organização criminosa, crime ambiental e falsificação de documentos.

A pena dos réus somada foi fixada em mais de 60 anos de prisão, em regime fechado.

Entenda o caso

Entre o período de 16 de julho de 2014 até o início de 2015, os réus realizaram, sem título de propriedade do imóvel e autorização dos órgãos públicos, a divisão de terra situada na área denominada “Presépio”, na Fazenda Taboquinha, Quinhão 01 (em frente ao Bairro João Cândido), em São Sebastião.

A área foi parcelada em 684 frações, divididas por 7 quadras, sendo estabelecido que cada lote seria comercializado por valores entre R$35 e R$120 mil.

De acordo com o processo, os réus então abriram vias de circulação, demarcaram lotes e removeram a vegetação nativa do local, além de depositar detritos, causando danos à unidade de conservação da Bacia do Rio São Bartolomeu.

Ainda segundo a Justiça, eles também expuseram o solo a processo erosivo mais intenso; aumento do escoamento superficial das águas pluviais; assoreamento de cursos d’água, alteração da recarga dos aquíferos e afastamento da fauna nativa.

Tudo isso, segundo laudos ambientais anexados ao processo, levou ainda ao impedimento de regeneração da flora.

A Justiça verificou que a terra ainda foi objeto de cessões de direitos dos quatro réus, o que amplia os direitos de posse dos imóveis e dificulta a comercialização dos reais loteadores.

As investigações judiciais ainda pontaram que as cessões das terras foram materializadas em documentos falsificados, simulando as transferências a pessoas que não possuíam ciência do negócio, os chamados “laranjas”.

Dois deles eram responsáveis pela administração do “empreendimento” e encarregados de alienar as frações resultantes do parcelamento.

Para tanto, eles efetuaram a partilha proporcional da área apontando o quantitativo de lotes a cada um e elaboravam os documentos falsos que serviriam como padrão de contratos.

Com o objetivo de viabilizar o empreendimento, quatro deles simulavam as transferências da terra aos “laranjas” e, como produto do crime, receberiam 40% dos lotes.

Um dos integrantes da organização era responsável pelos estudos e trabalhos técnicos que viabilizaram o projeto e o início do loteamento clandestino. Como pagamento, receberia 68 lotes.

 

 

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