No DF, entra em vigor lei que garante aproveitamento dos empregados da CEB
O veto total do governador à proposta foi derrubado pelos distritais no dia 9/8
Com efeitos retroagindo a 2 de março de 2021, entrou em vigor nesta sexta-feira (19/8) a lei 7.172/2022, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB), que estabelece o aproveitamento dos empregados públicos da antiga CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia, na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.).
O veto total do governador à proposta foi derrubado pelos distritais no dia 9/8.
Publicado no Diário oficial do DF desta sexta (19), o texto autoriza a cessão dos empregados aproveitados para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do DF, excluídos os aposentados ou com idade superior a 75 anos.
Também proíbe a realização de novos concursos públicos antes do total aproveitamento. O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados é do Tesouro do DF, sendo as adequações orçamentárias e financeiras realizadas pela Secretaria de Economia.
A cessão dos empregados aproveitados será automaticamente suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.
O projeto que deu origem à nova lei foi discutido em comissão geral e sua aprovação representa uma vitória para os funcionários da antiga CEB, que temiam perder o emprego após a privatização da companhia.