No DF, empresa é condenada a indenizar passageira por ônibus sujo
A empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais
A Justiça do DF, em decisão unânime, condenou a empresa Kandango Transporte Turismo a indenizar uma cliente pela sujeira em um dos ônibus da frota.
De acordo com a justiça, a empresa não seguiu as regras sanitárias básicas. A empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ainda de acordo com o processo, a cliente comprou uma passagem para o trecho Brasília-Recife com embarque previsto para o dia 4 de janeiro.
Segundo a passageira, o ônibus estava com sujeira acumulada, restos de comida e garrafas de plástico nos bancos. Além disso, o veículo estava infestado de insetos. A empresa foi condenada, mas recorreu.
Porém, a justiça, ao analisar o recurso, manteve a decisão sob o argumento de que “houve falha na prestação de serviço quanto à higienização do veículo”.