No DF, Caesb é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida de imóvel desconhecido
A decisão foi unânime
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar um consumidor por cobrança indevida e inclusão no cadastro de inadimplentes.
Ao manter a condenação, a 3ª Turma Cível do TJDFT observou que a companhia não comprovou a relação jurídica com o consumidor. No entendimento do colegiado, houve falha na prestação do serviço.
Nos autos do processo, o consumidor narra que, em agosto de 2020, descobriu que estava com o nome negativado em razão de dívidas junto à Caesb. Relata que, ao entrar em contato com a empresa, soube que seu CPF estava cadastrado em hidrômetro de um imóvel desconhecido e que havia 19 contas de água em aberto no seu nome. Alegou ainda que desconhece o imóvel e que as cobranças são indevidas.
A Justiça do DF, por meio da 2ª Vara Cível do Gama, decidiu que a Caesb não poderá mais realizar cobranças referentes a este imóvel com o nome deste consumidor porque as cobranças são ilegais. A Companhia foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais.
A Caesb recorreu da condenação sob o argumento de que houve vinculação do autor ao imóvel em março de 1992 com o pedido de ligação de água e que há, nos cadastros, dados que comprovam o relacionamento do autor com o imóvel. A empresa informou ainda que não houve pedido de alteração da titularidade ou de rescisão contratual. Defende que é obrigação do consumidor arcar com os débitos em aberto.
Mas, ao analisar o recurso, os juízes argumentaram que cabe à concessionária de serviço público comprovar a existência de vínculo jurídico entre o consumidor e o imóvel com faturas de consumo de água em aberto. No caso, de acordo com o colegiado, as provas apresentadas pela Caesb não foram suficientes para comprovar este vínculo do consumidor com o imóvel.
O colegiado observou que o consumidor também deve receber uma reparação por danos morais porque “houve falha na prestação de serviço pela Caesb” ao realizar cobrança indevida de faturas mensais de água e ao inserir o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes e protesto de título.
“Tanto o protesto, como a anotação em cadastro de proteção ao crédito são capazes, por si só, de ensejar o dano imaterial, uma vez que atingem tanto a honra subjetiva, como objetiva do consumidor, além de proporcionarem medidas retaliativas do comércio e do setor econômico-financeiro, no que toca à concessão de crédito ou no estabelecimento de encargos desse jaez”, afirmou.
Dessa forma, a Justiça manteve a sentença que condenou a Caesb a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais ao autor. A empresa foi condenada ainda a promover a baixa do protesto lançado no nome do autor sob pena de multa. A decisão foi unânime.