Mulher processa clínica por não conseguir emagrecer no DF
A mulher contratou os serviços de uma clínica de emagrecimento por 120 dias. Após 50 dias, ela disse que não percebeu a perda de peso ou redução das medidas corporais
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que não conseguiu emagrecer.
A mulher contratou os serviços de uma clínica de emagrecimento por 120 dias. Após 50 dias, ela disse que não percebeu a perda de peso ou redução das medidas corporais. Portanto, solicitou a rescisão do contrato por falta de tratamento individualizado e de amparo.
De acordo com a consumidora, a empresa realizou a cobrança proporcional pelos 50 dias de serviço prestado e aplicou multa de 20%. Ela ainda pediu à justiça a restituição dos valores pagos e que a clínica fosse condenada a indenizá-la por danos morais.
Em primeira instância, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras explicou que “questões que envolvem perda de peso são multifatoriais, de modo que o resultado quanto à perda de peso é variável de pessoa para pessoa, não havendo como se afirmar que a eventual não obtenção do resultado nos moldes em que esperado seja falha na prestação de serviços por parte da requerida”.
A autora recorreu sob o argumento de que o serviço não foi prestado conforme o contratado e que o fato de a responsável técnica não ser médica teria comprometido o resultado do programa.
No entanto, a Turma concluiu pela ausência de falha na prestação do serviço.
“Não há prova que demonstre a situação corporal em momento anterior à contratação do serviço, cujos fatores para êxito do programa variam de acordo com as condições pessoais de cada indivíduo”, registrou. Segundo a Turma, a autora não faz jus a indenização por danos morais, porque “não há evidências de que a conduta da recorrida provocou abalos à personalidade, honra e fama” da consumidora.
Dessa forma, o colegiado concluiu que houve a desistência durante a execução do contrato, o que impõe a consumidora o dever de pagar pelo serviço. A autora terá que pagar de valor de R$ 1.124,99, referente ao serviço efetivamente prestado e à multa 10% de cancelamento do contrato.