Mulher é condenada por criar perfis falsos no Instagram em nome da ex-companheira do marido no DF
A Justiça do Distrito Federal fixou a indenização em R$ 10 mil, por danos morais
Uma mulher foi condenada a indenizar a ex-companheira do marido após criar perfis falsos no Instagam em nome da vítima. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a indenização em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, a ré criava perfis falsos no Instagram, em nome da ex-mulher do marido, para mandar mensagens injuriosas às amigas e eventuais namoradas do homem. Ela queria afastar as mulheres do convívio do companheiro dela e, para isso, usava a imagem da ex-mulher dele.
Inconformada, a vítima procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos e, ainda, solicitou na Justiça a quebra de sigilo, a fim de localizar o IP responsável pelas mensagens. Na delegacia, a ré admitiu ter criado os perfis falsos. Depois, durante o processo, negou a autoria dos fatos a ela atribuídos.
“A conduta ilícita da ré resultou em ofensa aos direitos de personalidade da autora que se viu na condição de ter que provar que as mensagens ofensivas enviadas não eram de sua autoria”, afirmou a Justiça.
Por fim, os magistrados pontuaram que a conduta da ré é de extrema gravidade, uma vez que “usou de meio que tem amplo alcance (mídia social), com o fim de difamar a imagem da vítima, trazendo repercussão junto a sua família, amigos e terceiros”.