MPF pede que DF retome vacina de gestantes e puérperas sem comorbidades
Do Mais Brasília

MPF pede que DF retome vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades

Ação cível argumenta que a União retorne com previsão formal de prioridade para esse grupo prioritário

Grávida
Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação cível para obrigar a União e o governo do Distrito Federal (GDF) a retomarem imediatamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades. Atualmente, apenas mulheres grávidas e no pós-parto com comorbidades estão sendo imunizadas no DF.

Para o MPF, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca “não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis”. Em 7 de maio, a Fiocruz notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da suspeita de grave acidente vascular cerebral hemorrágico em uma gestante, que veio a óbito após a aplicação da vacina AstraZeneca.

Após o ocorrido, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde que suspendesse a vacinação de grávidas com o imunizante, como medida de precaução. Com a recomendação da pasta, o GDF seguiu a orientação e resolveu continuar a imunização apenas para gestantes e puérperas com comorbidades.

Inclusão do grupo

No documento, o Ministério Público Federal apresenta informação da 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), que mostra necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários, por apresentarem maior risco de formas graves de Covid-19, além de estar sujeito a complicações obstétricas, como parto prematuro, óbito fetal, abortamento e entre outras.

“Por outro lado, a 7ª edição do PNO trouxe a exclusão de gestantes e puérperas do grupo prioritário, unicamente, motivada pela ocorrência de um possível evento adverso grave associado à vacina AstraZeneca, sem que houvesse qualquer ressalva para a continuidade da vacinação com os imunizantes Sinovac e Pfizer”, declara o MPF

Para o MPF, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e da Sinovac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequadamente fundamentada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. O órgão argumenta, ainda, que diversos municípios continuam vacinando este grupo com a Pfizer e Sinovac sem registros de reações adversas graves.

“Haja vista que o evento adverso grave observado foi estritamente atrelado às especificidades do imunizante da AstraZeneca, a medida cautelar de suspender a vacinação com as vacinas da Sinovac e Pfizer para gestantes e puérperas sem comorbidades não é adequada aos fins pretendidos, de se proteger a saúde dessa parcela da população”, destaca o Ministério Público Federal.