MPDFT se prepara para a retomada das atividades presenciais – Mais Brasília
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MPDFT se prepara para a retomada das atividades presenciais

O retorno ocorrerá de forma gradual, progressivo e sistematizado

MPDFT
Foto: Reprodução

Está marcada para o dia 20 de setembro a retomada gradual das atividades presenciais no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Portaria Conjunta nº 01/2021, que estabelece os protocolos e medidas de segurança para o retorno seguro de membros e servidores, foi publicada nesta sexta-feira (20/8).

O retorno às atividades presenciais no MPDFT ocorrerá de forma gradual, progressivo e sistematizado. Nesta etapa, as chefias devem priorizar a realização das atividades em regime de teletrabalho, dosando a força de trabalho necessária para o serviço presencial.

“Com o avanço da vacinação no DF, finalmente vislumbramos o retorno à atividade presencial, que será feito com toda a cautela e com o devido respeito às questões pessoais que envolvam riscos à saúde”, explicou a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa.

A portaria abre a possibilidade para a utilização de sistema de rodízio entre servidores, onde deve ser priorizado o retorno ao trabalho presencial dos colaboradores que tenham tomado duas doses de vacina contra a Covid 19 ou imunizante ministrado em dose única.

Neste momento o atendimento ao público externo nas unidades do MPDFT permanecerá online das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. A lista dos contatos está disponível aqui.

Entre as medidas de segurança previstas na portaria, o acesso às dependências do MPDFT fica condicionado à utilização de máscara de proteção facial, descontaminação das mãos com utilização de álcool 70% e medição de temperatura, a qual deverá ser inferior a 37,8 °C. Também ficam proibidas a aglomeração de pessoas nas escadas, corredores, elevadores, rampas e sacadas dos edifícios.

As janelas e portas serão mantidas abertas nos locais onde não houver sistema de ar condicionado central com captação e filtragem do ar externo. Membros, servidores e demais colaboradores não deverão comparecer ao MPDFT se estiverem com quadro febril ou com sintomas respiratórios ou gripais. Terá de ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas áreas comuns e nos ambientes de trabalho.