MP Eleitoral barra 20 candidaturas irregulares no Distrito Federal

Além disso, das 45 candidaturas impugnadas pelo MP, nove candidatos renunciaram à disputa ao pleito deste ano

Até a última segunda-feira (12/9), das 45 candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral nas Eleições 2022, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), 20 foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em razão de irregularidades.

Além disso, nove candidatos que também tiveram seus registros contestados pelo órgão renunciaram à disputa ao pleito deste ano.

Entre os registros negados pela Justiça Eleitoral estão de Renan Arruda, candidato ao governo do DF pelo Partido da Causa Operária  (PCO), e de Agnelo Queiroz e Janísio Melo, candidatos à Câmara dos Deputados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Solidariedade, respectivamente, além de 17 candidatos ao cargo de deputado distrital.

Eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto couber recursos, a lei assegura que poderão continuar com a campanha eleitoral, arrecadar recursos financeiros e ter o nome inscrito na urna.

Em relação à Renan Arruda, por unanimidade, os integrantes da corte eleitoral consideraram procedente o pedido de impugnação do MP, em razão de não ele estar quite com a Justiça Eleitoral, condição de elegibilidade para o registro de candidatura, nos termos do artigo 11, §1º, inciso VI, e §7º da Lei nº 9.504/1997. Ele teve suas contas de campanha relativas às eleições de 2018 julgadas não prestadas, o que acarreta a ausência de quitação eleitoral até o final da legislatura a qual concorreu (2019-2022).

Por maioria, o TRE/DF barrou a candidatura de Agnelo Queiroz em razão de condenação definitiva por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e por condenação por abuso de poder político na campanha das eleições de 2014, que gerou a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes – com vigor até 5 de outubro deste ano, ou seja, três dias após o primeiro turno das Eleições 2022.

Janisio Melo teve a candidatura negada por estar com direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal em relação à qual não foi comprovado o cumprimento ou a extinção da pena, não satisfazendo assim condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal, qual seja, o pleno exercício dos direitos políticos.

Quanto às candidaturas negadas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a maioria refere-se à ausência de quitação eleitoral ou por situações de inelegibilidade pela prática de crimes ou atos de improbidade administrativa, veja mais informações abaixo.

Das candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral, outras nove foram seguidas por pedido de renúncia à disputa nas eleições deste ano. Um caso emblemático foi o de candidato com 250 condenações por estelionato.

Conforme avalia o MP Eleitoral, as renúncias se devem em parte ao risco de partidos manterem candidaturas que eventualmente possa ser indeferidas pela Justiça Eleitoral, especialmente nas disputas para cargos do sistema proporcional.

Desde as eleições de 2020, os votos em candidato com o registro definitivamente indeferido deixaram de somar para a legenda, ou seja, não são mais considerados como votos válidos nos cálculos da distribuição das vagas do partido (Resolução TSE nº 23.611/2019, art. 215, parágrafo único, c.c. art. 197).

Quanto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), que a PRE/DF havia pedido a impugnação em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas para o cargo de deputado federal, posteriormente o PCO informou a candidatura de Marília Vieira Marques em vaga remanescente, cumprindo o percentual estabelecido pela legislação eleitoral. Feita a adequação, o Drap do partido foi deferido pelo TRE/DF.

Confira o balanço sobre o julgamento das impugnações da PRE/DF:

Candidatos barrados por ausência de quitação eleitoral:
Renan Arruda (Governador), Luis Marcos dos Santos Lica (Deputado Distrital), Márcio Valério Mendonça Tomaz (Deputado Distrital), Rommeine Santos de Andrade (Deputado Distrital), Fernando Moura dos Santos (Deputado Distrital), Percilliane Marrara Silva (Deputada Distrital), Sidney da Silva Patricio (Deputado Distrital) e Alessio Cordeiro de Farias (Deputado Distrital)

Candidatos barrados com base na LC no 64/90:
Agnelo Santos Queiroz Filho (Deputado Federal), José Robertson Oliveira Medeiros (Deputado Distrital), Meire Aparecida Carmo de Oliveira (Deputada Distrital), Benício Tavares da Cunha Mello (Deputado Distrital), Rogério Sales Silveira (Deputado Distrital), Eliana Ciminio Correa (Deputada Distrital) e Rubens César Brunelli Junior (Deputado Distrital).

Outras situações:
Janisio Melo – Suspensão de direitos políticos (Deputado Federal), Francisco João Pinto da Silva – domicílio eleitoral (Deputado Distrital), Darley Cruz de Assis – prova de filiação partidária (Deputado Distrital), Maria Antonio Rodrigues Magalhães – prova de filiação partidária (Deputada Distrital) e Gizele Braga Campos – prova de filiação partidária (Deputada Distrital).

Renúncias:
Sebastião Cezar Pinto (Deputado Federal), Hélio Rosa dos Passos (Deputado Federal), Francisco Bezerra de Carvalho (Deputado Federal), Ircley Moura de Oliveira (Deputado Distrital), Rodrigo Rodrigues Ferreira Gomes (Deputado Distrital), José de Jesus Silva Moreira Sobrinho (Deputado Distrital), Samuel Wesley de Oliveira (Deputado Distrital), Reginaldo Silva Pereira Filho (1º suplente de senador) e Múcio Eustáquio dos Santos (Deputado Distrital).

 

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