Moradora que ficou presa em elevador por 2 horas será indenizada no DF
Empresa de manutenção foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais
A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de manutenção a indenizar uma mulher que ficou presa por duas horas no elevador do prédio no qual mora, na Asa Norte. A decisão é da magistrada do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
A moradora conta que, por volta das 7h da manhã, ficou presa quando tentava se deslocar do terceiro andar até o térreo. Ela disse que os vizinhos e o síndico do prédio só conseguiram contato com a ré às 8h30, após inúmeras tentativas. Diante do que aponta como falha na prestação de serviço, pediu para ser indenizada.
Ao apresentar a sua defesa, a empresa alega que a pane no elevador ocorreu por conta de instabilidade no fornecimento de energia e não por falha de manutenção. O réu sustenta que não cometeu ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar o caso, a magistrada observou que a empresa não prestou a assistência técnica esperada. A juíza lembrou que “eventual instabilidade do sistema elétrico é considerada fortuito interno e não afasta a responsabilidade da ré, especialmente quando ao atendimento imediato do usuário”.
No caso, segundo a juíza, a ré praticou ato ilícito e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora. “Com efeito, a falta de imediato atendimento extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e violou a integridade da autora, gerando dano moral passível de indenização”, registrou.
Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.