Mãe que teve recém-nascido sequestrado no hospital de Taguatinga será indenizada em R$ 5 mil

O bebê foi sequestrado em novembro de 2019

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o DF a indenizar uma mãe por sequestro de recém-nascido no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em novembro de 2019.

Segundo a mãe da criança, após ser submetida a uma cesárea, uma mulher se passou por enfermeira e levou seu filho alegando que iria realizar um teste de glicemia no bebê.

A paciente contou ainda que, após perceber que se tratava de um sequestro, acionou a polícia e o recém-nascido foi encontrado horas depois. Ela defendeu que a falha na segurança da unidade foi a causa do crime e pediu para ser indenizada.

Diante do caso, a 4ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

No entanto, a mãe da criança recorreu e pediu o aumento da indenização sob o argumento de que só teve o filho de volta por causa da intervenção de familiares e que precisou aguardar “de forma descabida e desnecessária” o resultado do exame de DNA para comprovar que o bebê era seu.

Ao analisar o recurso, o TJDFT destacou que é “inegável que a subtração de um filho recém-nascido no âmbito de um hospital configura lesão a direito da personalidade da paciente”.

O Tribunal ressaltou, porém, que houve atuação imediata dos agentes públicos ao localizarem o bebê sem sequelas e prenderem a sequestradora.

“O abalo sofrido pela mãe foi imediatamente minimizado quando seu filho foi encontrado”, alegou o TJDFT, apontando ainda que o protocolo adotado, que inclui a realização do exame de DNA, “não gerou qualquer excesso, além de que a paciente e o recém-nascido receberam todos os cuidados necessários até a confirmação do resultado”.

Para o Tribunal, o valor fixado na sentença é adequado, uma vez que “o dano consistiu na perda de contato da mãe com a criança por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante”.

Dessa forma, a Justiça, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil.

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