Lei permite meia-entrada garantida aos profissionais da saúde em eventos artísticos no DF
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
Profissionais de enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia ou medicina passam a contar com a garantia da meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no DF.
A determinação está na lei 7.132/2022, votada no último dia 17 de maio, e tem origem no PL 804/2019, apresentado pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) porque, após a proposta ser aprovada pelos parlamentares, houve veto do governador e os deputados distritais votaram pela derrubada do veto.
Autor da proposta, Vianna ressalta que “esse projeto visa a dar um pouco mais de dignidade para os profissionais de saúde e o acesso a esse tipo de evento também contribui para melhor qualidade de vida”. A legislação já deve ser aplicada em todo o DF.
A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado de saúde.
LeiPara ter acesso desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.
A nova regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que descumprir a regra. Essa sanção deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias.