Lei do DF determina que bancos tenham funcionário exclusivo para auxiliar idosos
O projeto de lei é de 2019, mas, quando encaminhado para sanção, recebeu veto pelo governador e só passou a entrar no ordenamento jurídico após a derrubada de seu veto pela Casa
Entrou em vigor, nesta terça-feira (5), a Lei Distrital nº 7.426, de autoria da ex-deputada Arlete Sampaio, que estabelece que terminais de autoatendimento das agências bancárias no Distrito Federal estão obrigados a disponibilizar funcionário exclusivo para atendimento aos idosos.
O projeto de lei é de 2019, mas, quando encaminhado para sanção, recebeu veto pelo governador e só passou a entrar no ordenamento jurídico após a derrubada de seu veto pela Casa.
A medida vem para garantir maior segurança e comodidade aos idosos, reconhecendo os obstáculos enfrentadas por essa parcela da população ao utilizar os serviços bancários, especialmente nos terminais de autoatendimento.
“É necessária uma atenção especial aos idosos nos terminais de autoatendimento, afinal, é de conhecimento geral a quantidade expressiva de crimes cometidos contra pessoas idosas dentro de agências bancárias, razão pela qual se justifica a lei”, destacou a ex-distrital quando apresentou seu projeto.
De acordo com a lei, a designação do funcionário exclusivo para atender aos idosos se estará restrita aos terminais de autoatendimento localizados dentro da agência, no interior do banco ou em espaço anexo, durante o horário de atendimento ao público.
Além disso, o texto afirma que as agências que não se adequarem ao disposto poderão sofrer as sanções previstas na Lei de Proteção ao Consumidor (lei federal nº 8.078/90).