Justiça suspende demolição de ocupações irregulares em Santa Maria
Magistrado concedeu 15 dias para que o GDF apresente um plano de desocupação
A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido liminar da Defensoria Pública do DF e determinou que o governo local suspenda, imediatamente, a operação de retirada de invasões nas quadras AC 403 e 403, Quinhão no 23 de Santa Maria. A decisão ainda cabe recurso.
Na mesma decisão, o magistrado concedeu 15 dias de prazo, para que o GDF apresente um plano de desocupação que observe regras de remoção e despejo após a pandemia de Covid-19.
A Defensoria Pública alegou que o DF não estaria cumprindo os termos de decisão liminar anteriormente concedida pelo mesmo juiz, que proibiu o governo de realizar operação de desocupação, sem antes notificar os ocupantes e sem respeitar as regras adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em relação às desocupação e despejos posteriores à pandemia.
Ao analisar o pedido, o relator esclareceu que os vídeos e áudios apresentados comprovam o descumprimento da decisão judicial, pois “ é possível verificar a presença de agentes públicos, incluindo policiais militares, tratores e restos de acessões físicas demolidas”.
Há relatos de moradores que alegam residir no local desde 2015 e terem sofrido com atos de violência praticados por agentes policiais, bem como que não houve qualquer espécie de notificação prévia a respeito da operação promovida pelo DF Legal.
Na decisão, o desembargador registra que o plano a ser apresentado pelo DF deve conter ainda a devida identificação entre ocupação anterior e posterior ao início da pandemia, bem como a demonstração da necessidade de prestação de serviço de assistência social às famílias envolvidas e da comprovação de que as pessoas afetadas foram notificadas a respeito da operação em questão, iniciada aos 29 de setembro de 2021.