Justiça recusa pedido do GDF e lockdown é mantido
Segundo decisão, situação da pandemia ainda é grave. Medidas contra Covid-19 foram flexibilizadas em 29 de março.
O requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF foi rejeitado na noite desta quinta-feira (8), pelo desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a decisão, o lockdown fica mantido até que um recurso de mesmo teor, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja analisado.
As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.
A decisão é do desembargador federal Souza Prudente, que negou um recurso do governo do DF contra a decisão, de primeira instância, que havia determinado a manutenção das restrições na capital. A determinação acabou derrubada por uma desembargadora plantonista mas, com o novo entendimento, deve voltar a valer.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
Pode funcionar até 22h
- Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Podem funcionar 24 horas
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.