Justiça mantém lei que inclui festa junina de paróquia no Cruzeiro em calendário oficial do DF
A lei é de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), morador da cidade
A Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.599/2020, que incluiu, no calendário oficial de eventos do Estado a Festa Junina da Paróquia Santa Teresinha, situada no Cruzeiro Novo. O Ministério Público do DF (MPDFT) também se posicionou de forma favorável sobre a improcedência da ação.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), morador da cidade, sob o argumento de que a norma de teria violado os princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado. Ainda segundo a alegação do chefe do Executivo, a lei beneficia entidade religiosa, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) defendeu a legalidade da norma, afirmando que a inclusão do evento no calendário oficial não causa complicações para o Estado, apenas reconhece a relevância de um acontecimento social e cultural.
Em nota o deputado Reginaldo Sardinha afirmou que a decisão é justa e “foi um reconhecimento para a Paróquia Santa Teresinha e também a população”.
“Estamos falando de um evento tradicional. Existente desde os anos 70, a paróquia realiza, todos os anos, uma importante comemoração durante o período de junho e julho, homenageando a Santa Teresinha, padroeira. Ficamos imensamente felizes com a valorização cultural e religiosa quando foi sancionada em maio do ano passado. E, agora, com o parecer favorável do TJDF de que não há inconstitucionalidade na matéria”, disse.
Ainda de acordo com o deputado “é preciso reconhecer as nossas riquezas dentro do quadradinho”.
O Mais Brasília procurou o governador Ibaneis Rocha. A resposta veio por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que disse que não iria se manifestar sobre a decisão.