Justiça mantém indenização a aluno que foi humilhado por usar chinelo em escola pública

Vice-diretor deixou o adolescente sem os calçados, que o expôs à situação vexatória

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 8 mil a um aluno de escola pública que foi humilhado. A decisão é em desfavor ao vice-diretor do estabelecimento de ensino, que expôs o menor à situação vexatória ao recolher seus chinelos, deixando-o descalço.

Na ação, o aluno relatou que estava brincando de futebol com alguns colegas e retirou seus chinelos, segurando-os nas mãos para não estragá-los, quando o vice-diretor da escola interrompeu a brincadeira. O homem pisou em seus pés, pegou os chinelos e o fez retornar para sala de aula descalço.

Durante o trajeto, o estudante contou que foi alvo de piadas e humilhações pelos colegas, situação que lhe causou grande constrangimento. No mesmo dia, o Conselho Tutelar compareceu à escola para apurar o eventual crime contra o adolescente, razão pela qual todos foram encaminhados à delegacia para registrar ocorrência policial.

Os réus apresentaram defesa argumentando que a conduta do vice-diretor foi correta, pois teve o objetivo de corrigir os alunos que estavam atrasados para o retorno do almoço e ainda estavam fazendo barulho, o que estava atrapalhando outras classes. Defenderam que não houve intenção de causar humilhação, pois o representante da escola não pisou no pé do autor e agiu certo em recolher sandálias que estavam jogadas no pátio da escola, informando que os donos deveriam buscá-las na diretoria.

Também alegaram que o servidor é profissional reconhecido por sua dedicação e compromisso com a educação e que, em processo disciplinar aberto para apurar sua conduta, a comissão afastou qualquer tipo de responsabilidade do vice-diretor pelo ocorrido.

Decisão

O magistrado de 1ª instância esclareceu que ficou comprovado nos autos, bem como por depoimento de outra professora e de representante do Conselho Tutelar que o autor foi constrangido por ter voltado descalço para a sala. “O autor estava constrangido com a situação, conforme demonstra a fotografia juntada aos autos. A fotografia evidencia que o autor estava sentado em sua carteira com a cabeça baixa entre os braços e com os pés descalços em meio aos demais alunos”.

O juiz explicou que o DF deve ser responsabilizado pois a “atitude do vice-diretor extrapolou os limites, constituindo-se em verdadeiro excesso e abuso de direito, ao expor o aluno à situação de vexame e humilhação”, e fixou a indenização a ser paga ao aluno em R$ 15 mil.

Inconformado, o Distrito Federal interpôs recurso, que foi parcialmente aceito pelos desembargadores. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, mas consideraram como adequado o valor de R$ 8 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão foi unânime.

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