Justiça mantém condenação de policial civil “stalking” contra ex-namorado no DF
De acordo com a lei, o crime de stalking é uma perseguição reiterada, de forma obsessiva tanto no meio físico como no digital
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou agente da Polícia Civil do DF, Rafaela Luciane Motta, de 41 anos, pelo crime de “stalking” contra o ex-namorado. Ela deverá indenizá-lo em R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com a lei, o crime de stalking é uma perseguição reiterada, de forma obsessiva tanto no meio físico como no digital. O perseguidor pode agir por inveja, ciúmes, paixão obsessiva. A perseguição pode ser de uma pessoa do relacionamento social ou até de um estranho.
Os crimes ocorreram em julho de 2017, quando a Rafaela invadiu a casa do ex-namorado armada, fez ameaças de morte, acusou a vítima falsamente de lesões corporais, ameaça e estupro e, em seguida, se auto lesionou e chamou policiais da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM/PCDF), que conduziram o autor à unidade de Polícia. Na época, o ex-namorado de Rafaela, que é delegado da Polícia Civil do DF, chegou a ser detido, mas as investigações comprovaram que as denúncias feitas por Rafaela eram falsas.
Em processo, o ex-namorado da acusada afirmou que comportamento da agressora causou-lhe danos morais profundos, pois a falsa versão apresentada por ela foi suficiente para que a delegada de plantão efetuasse auto de prisão em flagrante contra ele. Ele informou ainda que a mulher divulgou à imprensa notícias mentirosas e caluniosas sobre ele por vingança.
Após a perícia, verificou-se que a versão da policial era mentirosa, pois ela havia escondido suas roupas no extintor de incêndio, para incriminar o ex-namorado. Com isso, o inquérito foi arquivado pelo MPDFT, uma vez que os crimes não foram demonstrados. O órgão ministerial solicitou ainda à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Distrito Federal a instauração de inquérito policial contra a acusada pela prática de denunciação caluniosa.
Para decidir, o magistrado lembrou que o ex-namorado de Rafaela foi preso provisoriamente após a falsa denúncia dela, conduta que, além de reprovável, teve grande repercussão pela divulgação na impressa e mídias sociais.
“O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos relativos à personalidade do indivíduo, ou seja, quando a pessoa sofre prejuízo em algum dos atributos, como seu nome, sua honra, sua liberdade ou sua integridade física, dentre outros, gerando o dever de indenizar”, explicou o juiz.