Justiça do DF nega pedido de indenização de ex-governador Agnelo Queiroz contra Vivo
Mas a decisão não é definitiva e cabe recurso
A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília negou pedido de indenização feito pelo ex-governador Agnelo Queiroz contra a empresa telefônica Vivo por danos morais supostamente causados por informações prestadas pela empresa em investigação criminal.
De acordo com o ex-governador do DF, a empresa afirmou falsamente que havia diversas linhas cadastradas no CPF do ex-governador. A partir desta informação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a requerer medida de apreensão para apurar a existência de sistema de comunicação clandestino.
A Vivo argumentou que as nove linhas que estavam habilitadas em nome de Agnelo Queiroz foram canceladas a seu pedido, mas isso não implica em reconhecimento da falha na prestação dos serviços, pois o titular pode requerer o cancelamento de suas linhas a qualquer tempo. Alegou que segue as regras de contratação de serviços de telefonia para habilitar uma linha, que exige apenas que o contratante informe nome completo, CPF e endereço residencial, que as contratações foram legítimas, devidamente cadastradas com as informações pessoais do ex-governador.
Ao decidir, a juíza explicou que a medida de busca e apreensão contra Agnelo Queiroz foi autorizada não por conta das informações prestadas pela telefônica, mas para “apurar possível envolvimento dele em crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa, tendo como fundamento depoimento dado em sede de colaboração premiada de William Donisete de Paula”.
Assim, negou o pedido de indenização e o condenou a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Mas a decisão não é definitiva e cabe recurso.