Justiça do DF nega pedido de aluna para assistir aulas apenas remotas
Para o magistrado, a aluna não apresentou provas de que a escola em questão não está apta a receber os estudantes
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido feito por aluna da rede pública de ensino para que pudesse continuar a assistir às aulas de forma exclusivamente remota.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que analisou o caso, observou que, em regra, os estudantes da rede pública devem atender às condições definidas pela administração.
A estudante é aluno do 6ª ano do Centro de Ensino Fundamental 102 Norte. Em seu argumento ela alegou que a família aderiu ao isolamento social e que, como nem todos os membros foram vacinados contra a Covid-19, não pretende retornar às aulas presenciais.
Para o magistrado, a aluna não apresentou provas de que a escola em questão não está apta a receber os estudantes. O juiz pontuou ainda que não procede a alegação da aluna que ficaria sem aulas, caso optasse pelo ensino remoto. Isso porque, segundo o juiz, a Secretaria de Educação se comprometeu a realizar a alternância de grupos de estudantes.
“Além da segurança sanitária, a retomada também é motivada por critérios pedagógicos, considerando o que expõem estudos sobre desempenho escolar no ensino remoto e impacto da pandemia na aprendizagem dos alunos, que recomendam o retorno das atividades presenciais. Nesse quadro, não há como se reconhecer de plano o direito subjetivo da autora de manter suas atividades escolares apenas na modalidade remota, sob o fundamento de preservação da saúde”, registrou ao indeferir o pedido.