Justiça do DF mantém condenação de professor por racismo praticado em sala de aula
A decisão fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto
Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um professor da rede pública de ensino do DF pelo crime de racismo praticado durante aula. A decisão fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.
Segundo denúncia do Ministério Público, o professor acusado, no exercício da função de professor, proferiu, por mais de uma vez, comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras.
O caso aconteceu dia 8 de março de 2018, durante aula ministrada no Centro Educacional Estância.
A denúncia detalha que o réu chegou a ser advertido por alunos a respeito do racismo presente em seu comentário, momento em que proferiu outras falas racistas.
A defesa argumenta que a conduta do professor não configura crime de racismo e que as falas se deram em contexto de aula, cujo tema era “África Negra”. Sustenta que as falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em salada de aula”. Por fim, defende que inexistiu a vontade de ofender, necessária para a configuração do delito.
Na decisão, a Justiça do DF explicou que as condutas foram direcionadas à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Destacou ainda que a alegação de que as falas foram ditas em contexto de aula, não veio acompanhada de provas nesse sentido.
A justiça ainda ressaltou que os escritos no quadro demonstraram não haver qualquer relação das falas com o tema tratado em sala de aula.
Por fim, pontuou que o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito. Logo, para os desembargadores “a sentença será integralmente mantida”.