Justiça do DF mantém condenação de PM por assediar estudante – Mais Brasília
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Justiça do DF mantém condenação de PM por assediar estudante

Segundo denúncia, homem teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger a vítima

Justiça do DF
Foto: Divulgação/TJDFT

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do policial militar que assediou uma aluna em uma escola de gestão compartilhada com a Polícia Militar (PMDF), em Sobradinho.

Segundo a denúncia, o acusado teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger uma aluna, menor de idade, com intenção de obter algum tipo de benefício sexual.

No processo, conta que o homem tinha o contato da jovem para informá-la sobre as atividades extraclasse, mas mandava mensagens pelo WhatsApp, com conteúdo impróprio, no qual buscava ter intimidade e proximidade com a vítima.

Ao apresentar a defesa, o réu alegou que sua conduta não configura crime e que não há provas de que tenha praticado nenhum tipo de assédio.

O colegiado da Vara da Auditoria Militar entendeu que as provas produzidas no processo, como o depoimento da vítima e testemunhas, bem como a impressão do extrato das conversas por aplicativo WhatsApp são suficientes para sustentar a tese de que o autor cometeu o crime.

Diante dessa situação, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal (assédio sexual) e artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1 ano de detenção.

O policial militar recorreu da condenação. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “As palavras dirigidas pelo réu à vítima e a respeito dela tem evidente conotação sexual. O réu se insinuava à adolescente vítima com nítidas referências a beijos e aproximação corporal tendentes à satisfação de prazeres sexuais. E o comportamento do réu passou a ser inconveniente, capaz de tirar a paz, o sossego e a liberdade da vítima”.

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.