Justiça do DF determina que Serasa suspenda a venda de dados de empresas e pessoas físicas
A estimativa é que mais de 150 milhões de brasileiros tiveram os dados vendidos
Uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que a Serasa Experian deixe de comercializar dois serviços em que dados pessoais de empresas e pessoas físicas são vendidos a terceiros.
A decisão atende a uma ação ajuizada, em novembro de 2020, pelo Ministério Público do DF (MPDFT) que afirmar que a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois as informações coletadas pela empresa não foram precedidas de uma clara manifestação de seus proprietários.
Por cada dado pessoal vendido pela empresa era cobrado o valor de R$ 0,98. Segundo a justiça, esses dados são informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social. A estimativa é que mais de 150 milhões de brasileiros tiveram os dados vendidos.
O juíz José Rodrigues, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau, que analisou o caso condenou a companhia “a se abster de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos denominados “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, sob pena de imposição das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme legislação processual civil”.
O magistrado ainda afirmou que, por mais que a empresa não compartilhe dados sensíveis (informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, entre outras), seria necessário o aval de seus donos para compartilhar os dados com terceiros.