Justiça do DF determina que plano de saúde deve custear tratamento para asma
Amil deve fornecer medicamento sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar urgente, que a Amil Assistência Médica Internacional custeie o tratamento de uma beneficiária do convênio que faz uso do medicamento “Mepolizumabe”. O remédio é indicado para casos graves de asma e possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A mulher, de 49 anos, é portadora de asma grave eosinofílica. Devido à gravidade da doença, o uso regular e otimizado dos medicamentos para o tratamento da enfermidade, não é suficiente para controlar os sintomas da paciente.
Segundo a beneficiária, o seu quadro agravou-se a tal ponto em que ela precisou ser hospitalizada em unidade de terapia intensiva, por três vezes, no ano passado. O laudo destaca que para pacientes de casos semelhantes, foi prescrito o uso do Mepolizumabe, de acordo com a dosagem aprovada pela Anvisa, o que modificou de maneira substancial a sua qualidade de vida.
Com base nisso, o medicamento foi indicado à autora, para início imediato e continuado. No entanto, o plano de saúde negou-se a custear o tratamento, sob a justificativa de que o remédio não preenche as diretrizes da utilização do Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante do provável perigo de agravamento da saúde da paciente, a magistrada determinou que a Amil deve fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.