Justiça do DF determina interdição do Centro de Internamento e Reeducação
A unidade foi inaugurada em 1979, ou seja, funciona há 42 anos. Segundo a juíza da Vara de Execução Penal do DF, o local apresenta problemas estruturais na edificação
Por determinação da juíza da Vara de Execução Penal do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) deverá ser totalmente desativado. A unidade foi inaugurada em 1979, ou seja, está em funcionamento há 42 anos.
Destinado a reeducandos do sexo masculino em cumprimento de pena em regime semiaberto, sem benefícios externos implementados, o CIR apresentava problemas estruturais que demonstravam a fragilidade de edificação, comprometendo a segurança de detentos e profissionais que atuam no local.
Com a recente inauguração da Unidade de Detenção Provisória do DF, que leva o nome do Desembargador do TJDFT George Lopes Leite, a magistrada espera que o cumprimento da decisão ocorra o quanto antes.
De acordo com a determinação, os presos em cumprimento de pena em regime semiaberto, até então alocados no CIR, devem ser transferidos para o Centro de Detenção I (CDP), que abrigará os detentos idosos e ex-policiais, atualmente dispostos no Bloco V.
As oficinas de trabalho oferecidas pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) instaladas no CIR também deverão ser deslocadas para o CDP I. Segundo a juíza, a decisão “de todo incompatível, a permanência de quaisquer atividades ou quaisquer pessoas presas nas suas áreas de confinamento”.
“Acresça-se o fato de que transferência dos presos atualmente alocados no CIR, juntamente com aqueles alocados em blocos específicos das PDFs e dos que ainda se encontram no próprio CDP I propiciará a apresentação deles para audiências por videoconferência, deslocamento que se encontrava suspenso em razão da nova onda de contaminações pela covid-19”, disse a magistrada. “Outrossim, o CIR conta hoje com apenas 1 parlatório para atendimentos de advogados, enquanto o CDP I conta com 17. Portanto, haverá incremento exponencial favorável aos Advogados e, em última análise, às defesas dos presos”, completou.
Diante disso, a juíza Leila Cury determinou que o CIR adote providências para que os presos ali alocados preencham as fichas de classificação via Funap, viabilizando a emissão dos documentos civis necessários ao encaminhamento para vagas de trabalho, de modo a possibilitar a imediata transferência para as unidades devidas.
A magistrada alertou que se faz necessário o cumprimento de todas as medidas determinadas pelo órgão competente, “a fim de extirpar ou, ao menos, minorar os efeitos da histórica superlotação carcerária”, visando alcançar “importante avanço do sistema prisional local rumo à implementação de direitos das pessoas presas e adequação do normal funcionamento dos presídios”.