Justiça do DF determina desocupação imediata na região da Cachoeirinha
MPDFT investiga indícios de grilagem de terras e parcelamento clandestino
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve liminar para a desocupação de área destinada à implantação da área de conservação “refúgio de vida silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão”, localizada no Paranoá.
A decisão, que foi aprovada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário nessa segunda-feira (27/9), determinou a remoção de todas as modificações feitas no local pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas. Além disso, ficou proibido parcelar, vender, permutar, alugar, doar ou ceder qualquer parte da área.
A ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA), e começou a ser ocupado depois de maio de 2018. A partir dessa data, há indícios de ocupação humana no local que antes era coberto por vegetação. Além disso, a região integra propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o que representa apropriação de área pública.
Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros pelo José Ferreira da Silva, que apresentou declaração falsa no intuito de provar que ocupa o espaço “há mais de 28 anos”. Além dele, oito pessoas constam como réus na ação.
A situação apresenta fortes indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra no local, de acordo com a Prourb, fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada.
O MPDFT requer, além dos pedidos de urgência, que os réus sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for a julgamento.
De acordo com a liminar: “É fato notório que a região da Cachoeirinha, que tem intensa sensibilidade ambiental, vem sendo afetada pelo processo de expansão criminosa que infelizmente não logra ser contido adequadamente pelas autoridades incumbidas do poder de polícia. A ocupação criminosa da região afeta não apenas o direito de propriedade alheio, mas ameaça sobremaneira uma região que acolhe importante manancial de água, comprometendo-se o abastecimento de vasta parcela da população do Paranoá e Lago Norte. É urgente que se contenha e iniba a acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”.