Justiça do DF condena viação a indenizar passageiros por atraso em voo e extravio de bagagens
Os passageiros tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar consumidores por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem. A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais.
Os passageiros tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.
A empresa alega que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima.
No entanto, a juíza substituta afirma que a tese da defesa da Latam não se sustenta, pois a empresa não conseguiu demonstrar que teria adotado todas medidas necessárias para evitar os prejuízos infligidos aos passageiros. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, o extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.
Por fim, a julgadora pontua que, por causa do atraso, os passageiros perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa, fato que ficou comprovado no processo.
Portanto, “verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.