Justiça do DF condena restaurante a indenizar consumidor por falha em comunicação
A sentença condenou o Café De La Musique a pagar a quantia de R$ 3 mil por danos morais
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o Café De La Musique Beira Lago a indenizar um consumidor pelo atraso na comunicação sobre o fechamento pelo poder público.
Segundo a Justiça do DF, o consumidor escolheu o restaurante para celebrar o aniversário e foi informado sobre a interdição no dia do evento.
O homem comprou 41 ingressos para que ele e os convidados tivessem acesso ao estabelecimento, que começaria a funcionar às 15h. Mas, no dia do evento, ele foi informado por terceiros que o restaurante havia sido interditado por descumprir os protocolos sanitários para combater a disseminação da Covid-19.
Ainda segundo os autos do processo, o restaurante só enviou e-mail informando a “esperança” de uma decisão para reabertura do local por volta das 16h. O e-mail com a informação de que o restaurante não abriria só foi enviado às 18h54.
Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o restaurante a devolver o valor pago e a indenizar o autor pelos danos morais.
O Café De La Musique recorreu sob o argumento de que apenas cumpriu determinação do Poder Público quanto ao fechamento do local, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado.
Mas, ao analisar o recurso, a Justiça do DF observou que as provas do processo demonstram que o restaurante só noticiou o fechamento do estabelecimento, após iniciada a abertura, no dia do evento. Para o colegiado, houve falha na comunicação por parte do estabelecimento comercial, que deve ressarcir os valores pagos pelos ingressos.
Para a Justiça, o restaurante também deve indenizar o consumidor por danos morais porque “o atraso na informação quanto à interdição do local pelo Poder Público (…) frustrou a legítima expectativa do consumidor, que precisou procurar novo local para realizar a comemoração”
A sentença condenou o Café De La Musique a pagar a quantia de R$ 3 mil por danos morais. O restaurante terá ainda que ressarcir ao consumidor a quantia de R$ 3.280,00. A decisão foi unânime.