Justiça do DF condena pai e filhos a 56 anos de prisão por assassinato, tortura, sequestro e ocultação de cadáver
A vítima, Mateus dos Santos Sousa, foi lesionada mais de 125 vezes. A maior parte dos golpes ocorreu na região do tórax
A Justiça do DF, por meio do Tribunal do Júri de Brazlândia, condenou Gleidson Monteiro da Silva, Gleidson Monteiro da Silva Júnior e Gleydston Adryano Monteiro da Silva, pai e filhos, respectivamente, a mais de 56 anos de prisão por assassinato, tortura, ameaça, sequestro e ocultação de cadáver.
A vítima, Mateus dos Santos Sousa, foi lesionada mais de 125 vezes. A maior parte dos golpes ocorreu na região do tórax.
O pai foi condenado a 18 anos e nove meses, o filho Gleidson Júnior a 21 anos e nove meses e Gleydston a 16 anos e três meses. A sentença saiu na última sessão de julgamento, dia 23/11.
Segundo consta no processo, os acusados torturaram a vítima entre 19h de 12 de maio de 2021 a 5h de 13 de maio de 2021. Neste período, o trio passou por três estabelecimentos comerciais – um bar localizado em Padre Lúcio, na cidade de Águas Lindas de Goiás, no GO, e outros dois bares em Brazlândia, no DF.
Mateus foi arrastado e colocado no porta-malas de um veículo, ainda com vida, permaneceu sob o poder dos réus por cerca de 10 horas.
Por fim, levado até uma ponte, onde teve a cabeça decapitada e o corpo lançado sobre o Rio Descoberto. O corpo da vítima foi localizado no dia 13 de maio de 2021.
Enquanto fugiam do primeiro estabelecimento, os réus fizeram ameaças contra o proprietário do bar para não contar sobre o ocorrido. De acordo com os réus, os atos foram motivados por agressão sofrida por um dos acusados no passado, supostamente praticada pela vítima, o que não foi reconhecido pelos jurados.
Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do DF que afirma que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, devido a quantidade de golpes sofridos pela vítima, além da tortura, condutas que causaram desnecessário sofrimento. Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, já que os réus surpreenderam Mateus em um bar, em superioridade numérica e de armas.
Os réus irão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade.
“Verifico que os apenados estão segregados pela prática dos crimes dos presentes autos, assim, vê-se que a soltura deles agora, após a condenação por estes fatos, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os condenados tornassem a se envolver no mundo do crime. Desse modo, por garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nego-lhes o direito de em liberdade apelar e mantenho as prisões preventivas decretadas em desfavor dos sentenciados”, disse o juiz presidente do Júri.