Justiça do DF condena operadora por explosão em aparelho decodificador de TV
Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais
Em decisão unânime, a Justiça do DF condenou condenou a Claro S/A a indenizar uma cliente que teve a televisão e home theater danificados após a explosão de um aparelho decodificar de TV fornecido pela empresa.
Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais. Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam.
A empresa alegou que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Também sustentou, no recurso, que apenas o apartamento da autora teve esse problema.
Porém, na decisão, o juiz entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura estar equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia.
“A explosão do equipamento fornecido pela empresa causou princípio de incêndio e colocou em risco a integridade física e psíquica da cliente, configurando dano moral passível de reparação.”, pontou o juiz.