Justiça do DF condena mulher a prisão por injúria racial; ré também deverá indenizar vítima

A ré também foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de dano moral

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial, conforme previsto na Lei 7.716/89. A ré também foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de dano moral.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2023, a mulher colidiu seu veículo na garagem de um condomínio em Águas Claras com o carro de uma empresa prestadora de serviços. Irritada, ela proferiu diversas ofensas de cunho racial contra a funcionária da empresa. O incidente foi registrado por testemunhas presentes no local.

A defesa de ré pediu a absolvição da acusada por causa de o fato não constituir infração penal. Afirmou também que não há provas suficientes para a condenação dela.

Mas o juiz, ao proferir a sentença, refutou os argumentos da defesa e afirmou que o estado emocional da ré não exclui sua responsabilidade penal.

O magistrado ressaltou ainda que houve a intenção de injuriar a vítima ao xingá-la com expressões que remetiam à sua cor. Dessa forma, “examinando a prova oral coletada, não resta dúvida de que a acusada efetivamente cometeu a conduta narrada na denúncia, ao se referir à vítima com as palavras injuriosas mencionadas na inicial acusatória, de teor inegavelmente racista, cujo propósito de ofendê-la também transparece muito claro”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

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