Justiça do DF condena motorista por homicídio doloso
Crime ocorreu em 2014; réu fugiu sem prestar socorro
A Justiça do DF, por meio da 1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, condenou, nessa terça-feira (2/8), Pedro Paulo Cardoso Cabral pelo assassinato de Alessandro Oliveira da Conceição.
A pena foi fixada em sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2014, na Epia Sul, na altura da Candangolândia, no DF.
Segundo os autos do processo, Pedro Paulo dirigia em altíssima velocidade e colidiu contra o veículo de Alessandro, que trafegava normalmente pela via. Pedro Paulo fugiu sem prestar socorro. Pouco antes, ele já havia batido em outro carro e também havia fugido. Esse último delito, porém, foi considerado prescrito pela Justiça.
De acordo com a Promotoria, “a morte da vítima foi causada de forma voluntária porque, ao dirigir em altíssima velocidade e de modo agressivo, o réu assumiu o risco de matar”.
Durante o júri, o promotor de Justiça Davis Barbosa da Paixão destacou que “o trânsito é o maior espaço de convívio comunitário de nosso tempo e que deve ter por princípios norteadores a solidariedade, a fraternidade, a empatia, a prevenção e a cordialidade”.
Para ele, a condenação mostra que a sociedade não tolera mais a violência no trânsito.
“Essa necessária alteração de mentalidade pode irradiar efeitos positivos em diversos outros campos da coexistência nos centros urbanos”, afirmou.